Uma iniciativa da Unidade Técnica Estadual da Agraer em Mato Grosso do Sul (UTE/MS), inspirou a criação de um aplicativo nacional para fiscalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Conduzido pela coordenadora da UTE/MS, Josilene Figueiredo, o projeto piloto teve início no assentamento Beleza Pura, em Campo Grande.
Após mais de 20 anos funcionando sem um protocolo específico de fiscalização, a equipe de Mato Grosso do Sul decidiu sistematizar o processo de verificação da ocupação e exploração dos lotes pelos beneficiários do PNCF.
Inicialmente feito em papel, o formulário ou a ser preenchido em uma planilha no Excel.
“Pedi autorização para o Departamento de Governança Fundiária, em Brasília, e convertemos o formulário em planilha. Padronizamos as respostas e conseguimos analisar os dados”, relata Josilene.
Há dois anos, a evolução do processo deu um salto ainda maior quando, com a aquisição de tablets, a planilha ou a ser utilizada diretamente no campo, agregando imagens de satélite via Google Earth, com registro fotográfico no sistema e até digital dos fiscalizados, produtores rurais.
“Usar o tablet trouxe muita mudança. A equipe de Brasília viu essa planilha, gostou muito, especialmente pelo fato de as respostas serem objetivas. O que padroniza. A partir daí, surgiu a ideia do aplicativo”, afirma Josilene.
Com a ideia gerada em MS, o desenvolvimento do aplicativo nacional ficou a cargo do Instituto Federal do Piauí (IFPI), em parceria com o Governo Federal. Em paralelo, a equipe de Mato Grosso do Sul contribuiu com os trabalhos de criação do novo Manual de Fiscalização, com sugestões e ajustes no texto final.
“Nossa equipe contribuiu com discussões que levaram à elaboração do manual de fiscalização. Hoje, o manual está publicado, o formulário impresso também, para quem ainda não tem disponibilidade de tablet. E o aplicativo foi lançado e está em fase de testes, com as primeiras fiscalizações feitas por nós”, conta.
PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário atua no financiamento para aquisição de terras e para os investimentos necessários à estruturação das unidades produtivas constituídas pelas famílias beneficiárias.
Pode participar do programa agricultores rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários; parceiros; meeiros; agregados; posseiros e proprietários de terra cuja dimensão seja inferior ao módulo rural ou que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural.
Fonte: NM